ANULAÇÃO DE DECRETO

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              BR RJTRF2 9354 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor exportava minério de manganês pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Em 31/03 e 31/10/1924 fizeram com a diretoria da dita estrada um contrato em que teriam que reparar 220 vagões e realizar o fornecimento do material, de modo que a importância da despesa seria amortizada pelos fretes a pagar por seus transportes. Porém, o Presidente da República baixou o decreto nº 16842 de 24/03/1925, pelo qual mandava cobrar, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, uma taxa adicional de 10 por cento sobre as tarifas do transporte. O autor requereu a anulação do tal decreto, como também a restituição do seu dinheiro. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor a pagar as custas. Este apelou ao STF (apelação no. 5548) que, em acórdão, negou provimento à apelação. Procuração 3, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, 1934, 1933; Termo de Ajuste, 1924; Jornal Diário Oficial, 21/05/1924, 21/11/1924, 24/03/1925, 27/03/1925, 24/04/1925, 13/01/1925; Termo de Recebimento de carros, Estrada de Ferro Central do Brasil; Total de Encomendas, 1924, 1925; Taxa Judiciária, valor de 250 mil réis, 1925; Lei nº 74793 de 07/01/1924, artigo 201; Lei nº 4911 de 12/01/1925; Decreto nº 16842 de 24/03/1925; Lei nº 221 de 1894; Constituição Federal, artigo 12; Código Civil, artigo 115.

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