O autor, uma entidade autárquica, criada pela Lei n°367, de 31/12/1936, sediada na avenida Almirante Barroso, n°78 - RJ e Avenida Marechal Câmara, 370 - RJ, (Delegacia) entrou com ação contra os suplicados, um casal, ele, casado, marido, industriário e sua mulher, de prendas domésticas, residentes na Rua Coronel Zenon Silva, n°40, Campo Grande - RJ para a condenar os suplicados à restituição de posse de imóvel de propriedade original do autor para o mesmo, decorrente da rescisão de contato de promessa de compra e venda, firmado entre o réu e o autor, sendo requerido reconhecimento judicial desta rescisão. O autor, prometeu vender ao réu, o imóvel citado como residência deste, conforme os termos e condições deste contrato firmado entre os mesmos. Como o réu suspendeu o pagamento das prestações contratuais mensais desde o período de 15/04/1959 até a data corrente da petição, incorre, por esta omissão, nas sanções previstas nas clausulas 16 e 17 do referido contrato, citadas textualmente na petição.O autor pediu o arquivamento da ação . Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1960; Contrato particular de promessa de compra e venda 1957; CPC, artigo 64.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaANULAÇÃO DE CONTRATO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1961              
                                    
                  
                  
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