A autora é o Convento do Carmo de Angra dos Reis, sociedade religiosa de educação e assistência social, com sede em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro. Ele deu em locação ao suplicado a loja situada na rua do Comércio n°45 antigo em Angra dos Reis, mediante contrato, e o aluguel a partir de 03/1957 passou a ser Cr$3.000,00 por mês. O suplicado, no entanto, fez modificação na loja locada, sem autorização prévia e por escrito da locadora. Essa pede então, com fundamento no inciso X do artigo 15 da Lei 1300 de 28/12/1950 combinado com o artigo 1192 inciso I do Código Civil e artigo 350 do Código de Processo Civil, o despejo do suplicado e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu recorreu e o TFR deu provimento aos recursos. A autora interpôs embargos, porém depois desistiu destes . Três Procuração > 1958 > 1963; Contrato de Locação de imóvel de 1953; Termo de Agravo de 1958; Anexo: Autuação n°6 de 1959; Auto de Vistoria de 1959; Duas Planta levantada do imóvel objeto da ação; CPC, artigos 820, 158; Lei 1779 de 22/12/1952; CC, artigo 1192; Lei 1300 de 28/12/1950; CPC, artigo 350; Julio M Elias - Praça Mahatma Gandhi n°2, grupo 911 (advogado).
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35601
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública