A autora pediu alvará para anulação da cláusula na cautela no valor de 3:000$000 pela conversão de 12 apólices herdadas de seu pai José Marques de Gouvêa. O juiz mandou passar o alvará em 2/10/1900. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional . Cautela.
Juízo Seccional do Distrito FederalALVARÁ
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Trata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, mulher, autorizada e acompanhada de seu marido Leovigildo Patyro de Lima, alega que, tendo apresentado à Caixa de Amortização o alvará apara anular a cláusla de usufruto de 17 apólices no valor de 1:000$000 réis cada, a Junta Adminsitrativa da Caixa de Amortizaçao, em medida de 26/7/1902, indeferiu este pedido por não estar o alvará legalmente motivado em vista da verba testamentária que instituiu o ususfruto. A autora requer provar seu direito. Ação julgada procedente. Sentença convertida em diligência a fim de ser de conhecimento dos réus o conteúdo do alvará. Conta de Custas, 1913.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de ação para obrigar a Caixa de Amortização a cumprir o alvará, o qual retirava a cláusula com o termo usufruto, constantes nas apólices da Dívida Pública do suplicante. Cada apólice (eram 3 ao todo) tinha o valor de 1:000$000 réis. Foi citada a Lei 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 1 e 2 ; Lei 1939 de 1908, artigo 7. Por sentença foi julgado o procedimento da conta, condenação da Fazenda Nacional. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1909; Conta, 1910; Reforma de Conta, 1911; Custas Processuais.
1a. Vara FederalTrata-se de ação sumária especial de pedido de eliminação da cláusula de usufruto de 3 apólices de bonificação. Foi publicado o acórdão retro, em audiência precedida pelo Ministro Alberto Torres, acrescente-se vencido; reformada a sentença apelada julgou-se improcedente o pedido. Houve apelação; Decreto nº 1370 de 1885, artigo 3 e artigo 8. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 28/05/1908; cópia do Requerimento de Alvará; Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1907; Procuração.
2a. Vara FederalTrata-se de ação para ser ordenado alvará e carta executória para averbação de apólice de dívida pública, negado pela Caixa de Amortização e pelo Ministro da Fazenda. A mulher suplicante era devedora do suplicante, que tornou-se seu marido por regime dotal. A presente ação foi julgada procedente. A legislação citado foi o Decreto nº 181 de 24/06/1890, artigo 60. Certificado , Escrivão José Lopes de Oliveira Araújo, 1904.
2a. Vara Federal