Dossiê/Processo 5456 - Alvará. Nº do documento (atribuído): 995. Suplicante: Almeida, Mariana de Brito Pinto de.

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Código de referência

5456

Título

Alvará. Nº do documento (atribuído): 995. Suplicante: Almeida, Mariana de Brito Pinto de.

Data(s)

  • 1913 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 20f.

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Nome do produtor

História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, mulher, estado civil viúva residente na cidade de Lisboa, República de Portugal vem solicitar a concessão deste para vender 5 ações do Banco Lavoura e Comércio, averbadas em nome de Alfredo Correia Pinto de Almeida seu filho falecido ainda menor; ficando a autora considerada herdeira universal. O juiz concedeu o alvará. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho . Procuração de Dona Mariana de Brito Pinto de Almeida outorgada a Alfredo Cortes (advogado em Lisboa) e Bejamim do Carmo Braga (dvogado no Rio de Janeiro), 1912; Reconhecimento de Asssinatura, Consulado Geral do Brasil, 1913.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 32

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Suplicante

    Almeida, Mariana de Brito Pinto de

    Advogado

    Braga, Carmo

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22-08-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Patrícia 16/09/04 Flávia; 21/09/04 Luciana; 17/05/05 Flávio; 10/06/05 Sandro; 22/08/05

        Área de ingresso