Dossiê/Processo 4786 - Alvará. Nº do documento (atribuído): 4855.

Área de identificação

Código de referência

4786

Título

Alvará. Nº do documento (atribuído): 4855.

Data(s)

  • 1905 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 7f.

Área de contextualização

Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, que era credor de João Mesquita Martins, em um determinado valor, e que transferiu ao suplicante o direito de, até o ano de 1913, receber os juros das apólices, averbadas na Caixa de Amortização. Sendo assim, o suplicante requer uma autorização para o inspetor da Caixa de Amortização, autorizando a receber os juros das referidas apólices. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Traslado de Escritura de Confissão de Dívida e Cessão de Juros de Apólices, Tabelião Andronico Rústico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário - RJ, 1904.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 18

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho;Kelly, Octávio

    Procurador

    Guimarães, Pedro Francelino

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/1/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcio 19/01/05 Priscila 02/03/05 Flávio 02/03/05 20/06/05 Luciana 10/06/05 Pedro 01/08/05

        Área de ingresso