Dossiê/Processo 5470 - Alvará. Nº do documento (atribuído): 4474. Suplicante: Ribeiro, Marcello.

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Código de referência

5470

Título

Alvará. Nº do documento (atribuído): 4474. Suplicante: Ribeiro, Marcello.

Data(s)

  • 1907 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 14f.

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História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O suplicante havia herdado de seu falecido pai 4 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, nominal. Como o mesmo conseguiu ser emancipado por alvará, requer que seja expedido alvará para a Caixa de Amortização para a eliminação da cláusula de menor de idade das referidas apólices. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil Português, artigo 305; e o Código Civil, página 214, volume I. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará de Emancipação, Juiz de Direito da Cidade de Amares, 1907; Reconhecimento de Firma, Consulado do Brasil em Braga, PT, 1907.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 27

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Suplicante

    Ribeiro, Marcello

    Procurador

    Oliveira, Antônio Angra de

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22-08-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alessandro 11/01/05 Eneida 15/02/05 Flávia 10/06/05 Natália 17/02/05 Marcella 01/02/05 Pedro 22/08/05

        Área de ingresso