O suplicante requereu a ação de despejo do réu Paulino de Brito a quem alugava seu prédio pelo valor mensal de 250$000, alegando atraso no pagamento do aluguel por dois meses pelo inquilino. Além disso, havia necessidade de se realizar grandes obras no imóvel, para o que seria necessária a remoção dos moradores. Recibo de Imposto Predial pela Prefeitura do Distrito Federal, 1909.
1a. Vara FederalALUGUEL DE IMÓVEL
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O autor, proprietário dos prédios localizados na Rua Senador Dantas, cidade do Rio de Janeiro e na Rua Evaristo da Veiga, Rio de Janeiro, alega que o réu é seu inquilino e solicita o despejo do mesmo para efetuar a demolição do prédio, a fim de ampliar o Quartel Policial . Formulário emitido pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Recorte de jornal Diário Oficial, 04/1908.
1a. Vara FederalA autor alugou o prédio de sua propriedade na Travessa D. Elisa para Numa Gomes Da Silva pelo valor de 120$000 mensalmente, que já não pagava mais o aluguel. Por isso entra com essa ação de despejo para que ela saia do prédio em vinte e quatro horas. Mas a ação é movida contra Maria da Conceição. O autor requer a restituição do imposto predial. Não consta a sentença judicial no processo .
2a. Vara FederalO suplicante, coronel, tendo arrendado o prédio de sua propriedade ao suplicado mediante o aluguel mensal no valor de 300$000 réis, requereu o despejo do suplicado no prazo de vinte e quatro horas dado o não pagamento de três meses de aluguel. A alegação invoca o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 436. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra D. O despejo é concedido e impetrado o respectivo mandado. Imposto Predial, 1916; Jornal Diário Oficial, 30/07/1916, Jornal do Commercio, 31/07/1916; Taxa Judiciária, 1916; Recibo, Depósito Geral do Distrito Federal, valor 22$000 réis, 1916; Guia de Depósito, 1916; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1913; Certidão de Arrendamento, tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1915.
1a. Vara FederalA autora, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52 casa 20, alega que o suplicado está em atraso no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a autora por seu procurador, nos termos Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a intimação do suplicado para desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalTrata-se de processo relativo a despejo, em que o autor arrendou à firma Rocha & Azevedo o prédio da Ladeira Felippe Pery, cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento de aluguel. Entretanto, a referida firma não pagou o aluguel do mês de outubro. Dessa forma o autor pede que o réu seja condenado a pagar a dívida existente e desocupar o prédio. O juiz deferiu o pedido de marcação de audiência, porém após os documentos juntados .
1a. Vara FederalO suplicante arrendou por contrato o prédio situado na Rua do Rezende pelo prazo de sete anos. Entretanto, o réu não estava cumprindo com o referido contrato. Assim, o suplicante requereu ordenar a citação do suplicado para que no prazo de 24 horas desocupem o dito prédio, sob pena de ser o despejo efetuado à sua custa, de acordo com o Decreto nº 3084 de 05/11/1899, artigos 46 segs. Imposto de Expediente da Sub Diretoria de Rendas, 1912; Procuração, Tabelião Américo Vespucio Pereira do Lago, 1912.
1a. Vara FederalO autor era proprietário de um prédio que fora alugado ao réu no valor de 200$000 réis. O mesmo requer a intimação do réu, uma vez que este não pagou o aluguel, para que entregue as chaves sob pena de ser realizado despejo judicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de chaves do suplicado, pois este não pagou o aluguel no valor de 60$800 réis por mês correspondente ao imóvel situado à Rua Bella de São João, 209. Caso as chaves não sejam entregues, sofrerá pena de despejo e custos do processo. É citado o Regulamento nº 9263. Por sentença, foi julgada a retificação feita ao réu para despejo do prédio do autor. Taxa Judiciária, 1916; Mandado de Despejo, 1916; Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1916.
1a. Vara FederalA mulher de estado civil viúva , que era proprietária do prédio na Rua senador Furtado, 51, o arrendou ao réu que pagava mensalmente o aluguel no valor de 140$000 réis. Não tendo pago o aluguel por mais de 6 meses e transformado o prédio em casa de cômodos, a autora move ação de despejo contra o réu. O contrato de arrendamento ficando ipao facto sem mais vigor, salvo à suplicante o direito de cobrança dos aluguéis devidos e de indenização por outras quaisquer infrações. A suplicante requereu que o juiz possa conceder-lhe novamente o mandado de despejo, ordenando a completa evacuação do prédio, esteja nele quem estiver e mediante arrombamento, se for necessário, e entregues as chaves à suplicante. O juiz pronunciava-se para que fosse expedido o mandado requerido. Recibo de Taxa Judiciária, 1918.
1a. Vara Federal