O autor era proprietário do prédio localizado na Vila de Caxambú, Rio de Janeiro e o alugou ao réu por tempo indeterminado, sem o estabelecimento de contrato. O referido prédio necessitava de reformas e o réu se recusava a abandoná-lo. A sentença foi proferida a favor do autor. Atestado médico, Médico André Jorge Rangel.
Sem títuloALUGUEL DE IMÓVEL
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O autor sublocou um imóvel na Rua Sete de Setembro para o réu, mas deveria entregá-lo ao proprietário no prazo de 24 horas e sob penna de ser despejado judicialmente e ao pagamento das custas no valor de 2:400$00. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 9 letra i, parte 1o, artigos 31 e 34, parte 2o, artigo 36; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 107 e 110 e Constituição Federal, artigo 50, número 1 letra e . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado de Lançamento de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1914; Certidão de Contrato de Arrendamento, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ; Ofício do Supremo Tribunal Federal 5, 1914.
Sem títuloO autor era proprietário de um terreno na cidade de Ouro Preto, que havia sido adquirido por seu falecido sogro Tenente Coronel Martinho Alexandre de Macedo. No entanto, quem estava morando no referido terreno era uma agregada da família, a posseira Raymunda Gregória de Jesus, que, por sua vez, viu o terreno ser invadido pela polícia à procura de fugitivos. Quando ela faleceu, ficou em seu lugar José Menezes que foi instruído a não deixar ninguém entrar. O major Bento de Souza requereu e ganhou da Câmara Municipal de Ouro Preto concessão para a exploração e extração de minério por toda a zona de sesmaria municipal não ocupada. O autor diz que por ser vereador oposicionista aos objetivos do major, teve por ele seu terreno invadido. Menezes foi desalojado e a casa posta abaixo. O autor diz que havia uma jazida de ouro em seu terreno. Assim, requereu que seja passado mandado de manutenção de posse e que fosse indenizado por perdas e danos e mais as custas. O juiz mencionou na conclusão que os documentos juntos estão visivelmente viciados. Assim denegou o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Termo de Transferência de Posse; Recibo de Renda Municipal de Ouro Preto, 1909.
Sem títuloTrata-se de pedido de chaves do suplicado, pois este não pagou o aluguel no valor de 60$800 réis por mês correspondente ao imóvel situado à Rua Bella de São João, 209. Caso as chaves não sejam entregues, sofrerá pena de despejo e custos do processo. É citado o Regulamento nº 9263. Por sentença, foi julgada a retificação feita ao réu para despejo do prédio do autor. Taxa Judiciária, 1916; Mandado de Despejo, 1916; Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1916.
Sem títuloO autor, escrivão da Corretoria Federal na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, adquiriu do réu, mulher, um prédio em Niterói, Rio de Janeiro, através de uma escritura pública. O prédio encontrava-se anteriormente alugado ao filho do réu. O autor alega que este mandou arrancar do prédio uma instalação sanitária completa e desmanchar diversos cercados que serviam de galinheiros. O autor exige uma indenização por parte do réu, decorrente deste ato. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração 2 , Tabelião C. Pardal Júnior, 1916; Escritura de renda do prédio localizado à Rua Visconde de Moraes.
Sem títuloO suplicante era proprietário do prédio na Rua Sete de Setembro e desejava arrendá-lo. Contudo, para isto, deveria estar em dia com o imposto de saneamento, ao qual estava sujeito por uma lei anticonstitucional. Assim, decidiu protestar contra o pagamento que lhe era extorquido por este imposto. O protesto é aceito pelo juiz como requer o autor.
Sem títuloA Companhia suplicante arrendatária de um imóvel pertencente a Companhia Fiação e Tecidos Santa Philomena, em processo de falência, requereu que fossem intimados os liquidatários J.Fernandes & Companhia para receberem o aluguel correspondente ao semestre do contrato no valor de 9:000$000 réis, visto que se recusaram a receber quando a suplicante mandou efetuar o pagamento sob pena de depósito. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 35, parágrafo 1 do Código Civil de 1916, artigo 62 da Constituição Federal de 1891, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 397 do Decreto nº 3084 de 1898, parte III, artigo 149, letras B e C, artigo 974 do Código Civil, artigo 119, parágrafo único do Código Civil. O juiz determinou a citação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão, 1918; Procuração, 1918; Ofício, 1919.
Sem títuloTrata-se de um contrato de aluguel de imóvel onde o réu, locatário do autor, estava inadimplente em suas mensalidades, referentes aos últimos 12 meses. O autor requer a intimação do réu para que se realize o pagamento da dívida. O juiz julga a ação procedente e condena o réu ao pagamento. Carta Precatória, 1919; Translado de Procuração Tabelião Fonseca Hermes 9o. Cartório, Rua do Rosário - RJ, 1916 e 1919; Recibo do Imposto de Taxa Judiciária, 1915; Recibo da Fábrica de Vapor de Móveis Moreira Mesquita, 1914.
Sem títuloTrata-se de ação ordinária na qual o autor tendo alugado o pavimento térreo do prédio de sua propriedade pelo valor mensal de 120$000 e não tendo o suplicado cumprido o contrato deixando de pagar o referido aluguel pelo uso do imóvel. Assim propôs a ação ordinária para o pagamento da quantia de 4. 200$000 que lhe é devida. É citado o Código Civil , artigo 951. A referida ação foi julgada procedente apenas em parte, para condenar o suplicado a pagar ao suplicante a importância determinada. O suplicado submeteu a sentença à apelação, no entanto houve desistência. Carta Comercial de J. Lundegren a Marcos de Paula Rodrigues, 1918; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário - RJ; Taxa Judiciária, Banco de Crédito Real de Minas Gerais; Recibo do Imposto de Expedição, 1916.
Sem títuloTrata-se de execução fiscal correspondente à locação do prédio situado na Rua Dona Maria, cidade do Rio de Janeiro pelo valor mensal de 45$000 réis proveniente do aluguel. O autor requereu a expedição de mandado executivo para que possa receber do réu a aludida importância. Caso o réu não cumpra com a intimação, o processo segue com o pedido de penhora dos bens do mesmo. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Publica Forma.
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