Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 101f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A União Federal, inconformada com o despacho dos autos do agravo em mandado de segurança que indeferiu o recurso extraordinário por ela interposto, vem propor agravo de instrumento contra a Cia. Siderúrgica Belgo Mineira, com o intuito de continuar o processo. A ré havia impetrado mandado de segurança contra a Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. e a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara por ter pago o imposto de renda sobre remessas de juros para o exterior, o que constitui uma ilegalidade. A Cia. Siderúrgica havia obtido financiamento dos fornecedores dos produtos que comprara no exterior e tinha que pagar juros aos mesmos fornecedores e, simultaneamente, pagavam a supracitada tarifa ilegal. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Segurança impetrada foi considerada desprovida de amparo legal. Devolveu-se o processo a Procuradoria da Fazenda Nacional neste estado. Considerou-se legal a segurança impetrada, submetendo-se assim a aprovação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Concedeu-se a segurança e houve recurso de ofício. Houve agravo da União. Negou-se provimento ao recurso . certidão de procuração tabelião Everardo Vieira Rua Afonso Pena, 94, BH, MG 1967; agravo de instrumento artigo 868 do Código de Processo Civil lei 4.131 de 1962; decreto lei 165 de 1967; Celebração de Acordos Internacionais de Tributação de quais o Brasil faz parte; Barreto, Carlos Eduardo de Barros (advogado) Rua São José, 50-GR 303, Rio de Janeiro - Guanabara.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Tavares, Moacyr José (delegado regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
25-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina