ADULTERAÇÃO DE MERCADORIA

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              20173 · Dossiê/Processo · 1932; 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial que denuncia o réu, profissão vendedor de leite em carrocinha, por vender leite adulterado, o que foi constatado pelo Serviço de Fiscalização do Leite do Departamento Nacional de Saúde pública, infringindo o Decreto nº 19604 de 19/01/1931 art. 1 e o Código Penal art. 338 e 9. Falsificação de produto Almentar. O juiz deferiu o requerido. Individual Datiloscópica Filial do Gabinete de Identificação e Estatistica Delegacia de Polícia do 14° Distrito, 1932; Auto de Exame, 1932; Jornal Gazeta dos Tribunaes, 14/10/1931; Decreto n° 19604 de 19/01/1931; Código Penal, artigo 338.

              Vara Federal, 1.ª