25395
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Autores ocupam cargo de engenheiros ou arquitetos do quadro permanente da Tabela única de extranumerários mensalistas. Afirma tem direito à acrescimo de 40 por cento, mas o Ministério da Educação e Cultura não providenciou o adicional por falta de recursos. Autores acusam o Ministério de omissão. Valor causal de CR$ 20 000,00. Ação julgada improcedente, autores apelaram. TFR negou provimento. Certidão de Servidor Ministério da Educação e Cultura, 1958; Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958.
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