Newton Augusto Rodrigues de Campos era profissão médico aposentado, e propôs ação ordinária contra União Federal. O autor era ocupante efetivo de cargo de chefia e teve a denominação do cargo modificada diversas vezes sem que o serviço fosse alterado. Permaneceu no cargo até se aposentar. O autor requereu o benefício relativo a ex-ocupante de cargo de chefia, este lhe foi negado. O autor afirmou que o DASP não cumpriu as normas legais, pois não lhe concedeu um direito que possuía mesmo sendo aposentado. Requereu sua classificação CC-4, como Diretor da Saúde dos Postos, condenação da ré ao pagamento dos atrasados, desde a Lei nº 2188 de 03/03/1954, e aos gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$5.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. procuração1958 tabelião Aladino Neves; Rua do Rosário, 113-B - RJ; decreto 16300, de31/12/1923; lei 284, de 28/10/1936; decreto 41195, artigo 1,2, 26/03/1957; decreto-lei 2188, de 03/03/1954; lei 488, artigo 29, parágrafo 2º.,de 15/11/1948;Advogado Álvaro Augusto Brandão Cavalcante,Avenida Rio Branco,185/sl1015.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaACUMULAÇÃO DE CARGOS
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública