Newton Augusto Rodrigues de Campos era profissão médico aposentado, e propôs ação ordinária contra União Federal. O autor era ocupante efetivo de cargo de chefia e teve a denominação do cargo modificada diversas vezes sem que o serviço fosse alterado. Permaneceu no cargo até se aposentar. O autor requereu o benefício relativo a ex-ocupante de cargo de chefia, este lhe foi negado. O autor afirmou que o DASP não cumpriu as normas legais, pois não lhe concedeu um direito que possuía mesmo sendo aposentado. Requereu sua classificação CC-4, como Diretor da Saúde dos Postos, condenação da ré ao pagamento dos atrasados, desde a Lei nº 2188 de 03/03/1954, e aos gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$5.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. procuração1958 tabelião Aladino Neves; Rua do Rosário, 113-B - RJ; decreto 16300, de31/12/1923; lei 284, de 28/10/1936; decreto 41195, artigo 1,2, 26/03/1957; decreto-lei 2188, de 03/03/1954; lei 488, artigo 29, parágrafo 2º.,de 15/11/1948;Advogado Álvaro Augusto Brandão Cavalcante,Avenida Rio Branco,185/sl1015.
UntitledACUMULAÇÃO DE CARGOS
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Os autores eram oficiais reformados ou do Exército ou da Marinha, além de senadores e deputados federais. Reclamaram da Circular no. 4-46 da Presidência da República, através da qual a partir de 17/03/1949 houve suspensão de pagamento de soldos. Sua reforma militar seria direito adquirido, não caracterizando acumulação de cargos. Pediram cessão de efeitos da circular, com pagamento de soldos vencidos. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou ao TFR, que deu provimento aos apelos. Juiz Oswaldo Goulart Pires. Boletim do Exército no. 52, 1947; Jornal Diário Oficial, 13/08/1947 e 17/03/1948; Procuração, 1948; Lei n° 28 de 1892; Constituição Federal, artigos 191, 182 e 141; Lei n° 44 B de 1892.
UntitledOs suplicantes, brasileiros, jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são redatores do serviço público e dizem que o estatuto dos funcionários públicos civis, artigo 265 lhes dá o direito de serem considerados jornalistas. Já o decreto-lei 7037, artigo 7, estabelece que não há incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e de qualquer outra junção. Mesmo assim, a administração declarou ilegais as acumulações exercidas pelos suplicantes. Os suplicantes pedem mandados de segurança que lhes garantam o exercício dos dois cargos até a decisão do judiciário. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1967; Diário oficial, de 23/02/1967 e 20/07/1967.
UntitledOs 15 suplicantes tinham nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, e domicílio na cidade do RJ. Eram redatores do Serviço Público, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Art. 265. Pelo Art. 246 e o Dec. Lei nº 7037 de 1944, Art. 7, poderiam exercer também a profissão de jornalista, além do serviço público. A proibição do Art. 97 da Constituição Federal de 1967 entraria em desacordo com o Art. 150, § 3. Pediram o reconhecimento desse direito. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Evandro G. Leite (juiz). procuraçãocópia (3)Paulo Ribeiro Graça; Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1967; Aviso de Crédito(3)Ministério da Fazenda, 1967; Diário Oficial(1)23 de fevereiro, 7 de julho, de 1967; advogados: Miguel Lins Rua do Carmo, 6; Lei 1533 de 1951; Lei 1711 de 1952; Decreto-Lei 7037 de 1944; Constituição Federal, art. 150 § 21.
UntitledOs autores eram profissão jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal de 1967, artigo 150, na Lei nº 1533 de 1951, artigos 246 e 265, combinados com a Lei nº 1711 de 1952, e o artigo 7 do Decreto-Lei nº 7037 de 1944. Os suplicantes eram redatores do Serviço Público Federal e exerciam funções desse cargo havia mais de cinco anos. Essa carreira não seria incompatível com a de jornalista. Eles pediam uma liminar que garantisse a sua situação. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração, Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1967; recorte de jornal Diário Oficial, 23/02/1967, 20/07/1967; 2 aviso de crédito, 1967.
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