O 1º autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro. Nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou, junto com outros, mandado de segurança contra o réu. Os autores alegaram que o réu vinha praticando ato omissivo, pois os suplicantes não tiveram resposta, decorridos prazo de 30 dias, do pedido de incorporação da porcentagem de 30 por cento, aos seus vencimentos, conforme a Lei nº 4019 de 1961, artigo 1, o Decreto nº 807 de 1962. Assim, requereram que o réu pagasso o acréscimo referido, como lhes seria de direito. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos concedeu provimento ao recurso, para cassar a segurança concedida. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, e outras 133 procurações; Cópia de Boletim Diário, MVOP, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1963.; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal de 1946, artigo 146, parágrafo 36, incisos I, II, III; Lei nº 1711 de 1952, artigos 146, e 166, parágrafo único.
Sin títuloACRÉSCIMO
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40047
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública