Trata-se de pedido de alvará para a eliminação da cláusula de menoridade no Banco da República, visto que o suplicante herdeiro por falecimento de seu pai de sete ações do referido Banco já se encontrava maior de idade. Além de alvará, pede autorização para que os síndicos do Banco Rural e Hipotecário o entregue as cédulas. A conclusão não foi encontrada. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Thomaz Rodrigues Gonçalves Vianna Vice-Cônsul do Brasil em Vianna do Castelo, PT, 1905.
2a. Vara FederalAÇÕES
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De acordo com o inventário procedido em Portugal, mulher falecida deixou para seu filho e netas nove ações do valor nominal de 200$000 réis no Banco do Brasil. O suplicante requereu alvará que autorize o recebimento dos respectivos juros vencidos. É citado o Decreto nº 2800 de 19/01/1898, artigo 2. O juiz deferiu o pedido. Procuração, 1917.
1a. Vara FederalTrata-se de um menor que passou a maioridade, morando em Evora, Cidade da República Portuguesa que tem 35 ações do Banco Brasil, antigo Banco da República e pede através de uma procuração dada a Companhia G. Affonso, firma comercial estabelecida no Rio de Janeiro, o direito de cancelar a clausula de menor nas ações. O pedido de alvará foi deferido pelo juiz em 25/09/1913. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, mulher, estado civil viúva residente na cidade de Lisboa, República de Portugal vem solicitar a concessão deste para vender 5 ações do Banco Lavoura e Comércio, averbadas em nome de Alfredo Correia Pinto de Almeida seu filho falecido ainda menor; ficando a autora considerada herdeira universal. O juiz concedeu o alvará. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho . Procuração de Dona Mariana de Brito Pinto de Almeida outorgada a Alfredo Cortes (advogado em Lisboa) e Bejamim do Carmo Braga (dvogado no Rio de Janeiro), 1912; Reconhecimento de Asssinatura, Consulado Geral do Brasil, 1913.
2a. Vara Federal