ACIDENTE FERROVIÁRIO

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              BR RJTRF2 6731 · 4 - Dossiê/Processo · 1916; 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores querem que a União lhes pague o valor de 50:533$100 réis por perdas e danos. Estes eram negociantes. Uma carroça dos autores com carregamento de madeira a ser despachada para Paracambi foi atingida na retaguarda por uma locomotiva da Estrada de Ferro Central do Brasil. No acidente feriram-se o condutor e os animais. A União era civilmente responsável por ato de qualquer preposto que causasse danos a terceiros. Discussão sobre a responsabilidade do estado sobre danos causados aos autores. Como o carroceiro foi considerado culpado pelo inquérito administrativo, a ação foi dada como improcedente . traslado de Procuração, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 1916; Recorte de Jornal A Noite, 11/09/1916, Diário Oficial, 04/10/1916; Nota Fiscal 7, 1916; Boletim de Indenização, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1916; Taxa Judiciária, 1918.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro