Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910; 1913 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 52f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, profissão químicos e farmacêuticos, estabelecidos na cidade de Budapeste, na Hungria, requerem a citação do réu, farmacêutico nacionalidade alemã para propor uma ação sumária em que pede a anulação do registro da marca Laxin, usado para distinguir pílulas, pastilhas e comprimidos de sua fabricação, marca esta que a Junta Comercial admitiu sob o número 2653, estando em publicação do Diário Oficial de 29/05/1910. Assim, os suplicantes alegam que o réu não tinha o direito de registrar esta marca, pois os autores haviam registrado anteriormente a marca Laxin. Os autores requerem a anulação da marca Laxin pela Junta Comercial. Expedindo-se uma carta rogatória para Berlim, Alemanha. São citados a Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 8, número 6, o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 31, número 1, a Lei nº 2085 de 06/08/1909, o Decreto nº 5524 de10/01/1905, artigo 33, in fine, a Lei nº 376 de 30/07/1896 e o Decreto nº 2580 de 20/11/1896. O juiz julgou procedente a ação para anular o registro da referida marca Laxin feita pelo réu e condenou este aos custos. Jornal Diário Oficial, 29/05/1910; Carta Precatória, Juízo Federal da Primeira Vara às Justiças da Cidade de Berlim, s/d; Taxa Judicial, 1913.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 24
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Lacombe, D. L. (tradutor público) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16-12-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Márcio 18/11/04 Priscila 21/12/04 Natália 06/05/05 Flávia 15/06/05 Patrícia Santiago 30/06/05 Alan 16/12/05