Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1906; 1908 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 187f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, padre, ex-prior do Convento da Grande Chartreuse, em Isère, França, residente na Rua Fontrodona, 21, Barcelona, Espanha, proprietário das marcas industriais registrados na Junta Comercial, requer uma carta rogatória para a citação do réu, liquidante judiciário e administrador da Congregação dos Cartuxos, domiciliado em Paris, França, para propor-lhe anulação do registro dos marcas do réu e o arquivamento na Junta. O autor é proprietário da marca Chartreuse de licores. Acontece que o réu, querendo apossar-se de sua marca, a registrou na Repartição Internacional de Berne. Alega que tal procedimento não pode se fazer valer no Brasil, já que as leis francesas não tem efeito extra-territorial; a legislação brasileira vê os registros como propriedades; uma propriedade na pode ter 2 tituares e infringe a Constituiçaõ Brasileira, art 8, a lei 1236, de 24/9/1904, arts 7 e 9 e o dec 4858, de 3/6/1903. A açõ foi julgada procedente dcretando a anulaçaõ das marcas requeridas. Jornal Diário Oficial, 25/04/1902, 14/10/1892, 05/08/1905, 25/06/1907; Tradução, Tradutor Público Achilles Biolchini, 1906; Protesto, 1905; Procuração 1905, 1907; Termo de Protesto, 1905; Jornal Jornal do Commércio, 1903; Certidão de Óbito, 1907; Carta Rogatória em francês, Tribunal de La Sierra, 1906; Tradução de Justificação, 1907; Constituição Federal, artigos 11, 60, 72; Decreto nº 5424, de 10/01/1905, artigos 4, 5, 6, 9, 21, 31, 62, 86; Decreto nº 9233, de 28/06/1884; Decreto nº 2380, de 20/11/1896; Decreto nº 4853, de 03/06/1903.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Consulat de FRance à Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/7/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle