Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1905 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 132f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora pediu apelação de sentença da acusação do Capitão do 34o. Batalhão em 23/101905, que havia pedido a anulação do decreto de 08/02/1905 que o reformou no posto de major, baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894. O juiz condenou a Fazenda Nacional a pagar-lhe a diferença dos vencimentos não recebidos desde a data da reforma e mais as contas em 15/07/1908. Baseada no Decreto nº 18 de 17/10/1891, autora afirmou que a reforma foi ilegal por não ter sido necessária a inspeção de saúde para reformar e na Constituição, artigo 75, a sentença foi reformada. Houve embargos que foram desconsiderados pelo Procurador Geral da República Edmar Muniz Torres em 21/10/1911, que afirmou que a anulação da reforma só podia ser feita pela Fazenda Nacional se esta julgasse inconstitucional. O réu foi condenado a pagar a multa. Procuração 3, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1905, tabelião Antonio Joaquim Cantanheda Júnior, Rua do Rosário, 114 - RJ, tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1907; Ordem do Exército, 1905; Carta a José Telles de Moraes Barbosa, 1905; documento do Ministério dos Negócios da Guerra, 1905; documento do Estado Maior do Exército, 1905; Ação Sumária Especial.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Escrevente
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
24/03/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 24/03/06