Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1903 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 244f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, negociantes no Distrito Federal, apresentaram-se à concorrência relativa ao Edital do Ministério da Fazenda de 16/12/1901, para o serviço de extração e venda ou metais preciosos que se encontrassem em terrenos da Marinha da União. Tendo sido aceita a proposta dos autores, assinaram com o Governo Federal o contrato de arrendamento de 31/12/1901. Iniciaram as atividades em pontos diversos e deram informes dos resultados ao Governo, por intermédio do engenheiro fiscal. Este comunicou-lhes, por ordem do Ministro da Fazenda, que não mais poderiam explorar as areias, caso não pagassem ao Tesouro Nacional a jóia do contrato, embora alegassem não serem obrigados a pagar a importância antecipadamente. Sob tal argumento, entretanto, o ex-Ministro da Fazenda Joaquim Duarte Murtinho, declarou a caducidade do contrato de 31/12/1901. Os autores protestaram judicialmente contra a União em 16/07/1902, e sob vários argumentos, citação de legislação, os autores requereram reparação da lesão de seus direitos, dos prejuízos, lucros cessantes, juros de mora e custas, no valor provisório de 551.240 libras esterlinas, uma vez que não teve tempo de analisar e recolher todos os documentos e depoimentos. A paginação do processo contém lacunas. Foi julgado o termo de desistência por parte do autor como sentença. Jornal Diário Oficial, 17/12/1901, 24/06/1902, 18/07/1902, 17/06/1903, Jornal do Commércio, 18/06/1902; Folheto As Areias Monaziticas do Domínio da União; Lei nº 741 de 26/12/1900, artigo 2; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 953 de 29/12/1908, artigo 2; Constituição Federal, artigo 72; Código Comercial, artigos 181, 186; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18/6/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle (R)