Dossiê/Processo 8783 - Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 5157. Autor: Bragança, Cid & Companhia. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

8783

Título

Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 5157. Autor: Bragança, Cid & Companhia. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1904; 1908 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 100f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, negociantes do comércio de drogas e produtos farmacêuticos requereram a nulidade da decisão do Ministro da Justiça que mandou cancelar o registro de sua firma para ser feito o registro de outra semelhante. João Manoel Alves Bragança, um dos sócios da firma alegou que foi distratada e, portanto, sob decreto nº 916 de 1890, artigo 9 cancelada. Agora, querendo formar outra sociedade com o mesmo nome, foi requisitado o cancelamento da antiga firma e o registro da outra. Em 02/05/1908 o juiz julgou improcedente a ação, salvo os autores fizessem valer pelos meios regulares o direito que, por ventura, assistisse ao uso da firma e os condenou nas custas. Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1904; Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/05/1904, A Gazeta de Notícias, 27/03/1904, Jornal do Commércio, 23/01/1905; Comprovante de Pagamento de Aluguel; Decreto nº 916 de 1890, artigo 9, parágrafo 2, Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 27, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 5o., Código Comercial, artigos 301, 343, 344 e 338, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 614, Decreto nº 5142 de 1904, artigo 17, parágrafo 1o. e 2o., Decreto nº 976 de 1903, artigo 21.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Bragança, Cid & Companhia

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16/08/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso