Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1940; 1944 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 74f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, alguns deles menores, sentiram-se prejudicados quanto à revisão do cálculo constante das declarações de rendimentos do espólio de Ermelinda Sá Bonança, uma vez que foram considerados devidos vários suplementos de impostos, no valor total de 33:695$500. Tal valor foi alterado para 6:584$200, em conseqüência da majoração, nas declarações de renda apresentadas, quanto à cédula F, com o acréscimo do imposto global e progressivo. Os suplicantes alegaram que a renda computada para tributação era a de apólices da dívida pública da União Federal e do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, os juros computados eram de emissões anteriores à criação do imposto de renda, não podendo ser por ele atingido. Assim, os autores propuseram uma ação sumária especial com o objetivo de anular o ato da suplicada de exigir o pagamento do suplemento referido e de levantarem os 6.584$200 depositados. Houve apelação cível no STF. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento . Guia para Pagamento do Imposto de Renda 2, Exercício 1938, 1939; Caução Recebedoria do Distrito Federal, 1939; Procuração, Tabelião Álvaro Leite Penteado, Rua do Rosário, 86, 1939; Custas Processuais, 1941; Decreto nº 21554, de 1932; Decreto-Lei nº 1168, de 22/03/1939; Lei nº 4984, de 1925; Lei nº 1168, de 22/03/1939; Lei nº 1827, de 1943; Lei nº 1505, de 1867; Lei nº 1114, de 1860 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 16
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Espólio
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria Regional (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26-02-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina