Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1929; 1934 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 80f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor foi nomeado pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio ao cargo de Corretor de Mercadorias. Fundamentado na Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, e na Lei nº 221 de 20/11/1894, requereu que lhe fosse assegurado o cargo que exercia com a fiança no valor de 5:000$000 réis, de acordo com a legislação vigente na época em que foi nomeado, e que fosse anulado o Decreto nº 5595 de 06/12/1928, artigo 2. O referido Decreto declarou que os corretores de mercadorias seriam nomeados e demitidos pelo Presidente da República, sob jurisdição do Ministério da Agricultura, e passou-os de novo para o Ministério da Fazenda, fixando a fiança na quantia de 30:000$000 réis. Os corretores teriam o prazo de seis meses para complementarem sua fiança. Alegou que o decreto seria inconstitucional por infringir a Constituição Federal de 1891, artigo 11, e que a lei seria retroativa, prejudicando-o. O juiz julgou procedente a ação e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União embargou e o Supremo rejeitou os embargos. Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Nomeação, 1927; Imposto de Indústrias e Profissões, 1929; Jornal Diário Oficial, 09/12/1928, 22/11/1929; Termo de Apelação, 1929; Decreto nº 9261 de 28/12/1911 artigo 5; Decreto nº 5595 de 06/12/1928, artigo 2; Código Civil, artigo 2; Constituição Federal, artigo 11; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 236; Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 1, 2, 3, 4, 9, 10 e 13; Decreto nº 1026 de 14/11; Decreto nº 882 de 18/10/18990; Decreto nº 9264 de 28/12/1911.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 15
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan