Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 81f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Um autor, negociante, e a companhia autora alegaram que para aumentar o capital social da empresa no valor de 2:450:000$000 réis para 4.650:000$000 réis este fez a prestação de bens de sua propriedade no valor equivalente, representados por suas duas fábricas de tecidos, denominadas Paraguaçú e São João. A ré, porém, estaria cobrando para realizar tal transferência de propriedade o pagamento do laudêmio. Os suplicantes colocaram que o pagamento do laudêmio só seria feito em caso de venda. Estes requereram a anulação da decisão administrativa a fim de assegurar-lhes o não pagamento do laudmênio. O juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu tentando agravar a sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Jovino Leitão, Bahia, 1920; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Agravo, 1920; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Código Civil, artigo 35.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
20-08-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan