Dossiê/Processo 16919 - Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 31559. Autor: Figueiredo, Luiza de Abreu. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

16919

Título

Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 31559. Autor: Figueiredo, Luiza de Abreu. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1906; 1908 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 299f.

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Âmbito e conteúdo

A autora, mulher, alegou que sus direitos foram lesados em função do ato do Ministro da Fazenda. Esta em 31/12/1904 levou ao Tesouro Nacional 10 apólices ao portador do empréstimo de 1897, nos termos do Decreto 3038 de 15/10/1898. O Tesouro, porém, inutilizou as apólices, tendo a autora pagado o imposto de sello estas doram incluidas como nominativas. Em 1905, o tesouro a enviou a TAxa de Amortização as apólices para serem inscritas, porpem estas não foram inscritas por serem reputadas falsas. Falsificação. A suplicante requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda e que a Uniçao inscrevesse suas 10 apólices ou pagasse o valor de 10.350$000 réis. Acordão do Supremo Tribunal Federal deferiu os embargos. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a fazer os registros das Apólices da autora oui indenizá-la nas custas pela ré. Provimetno Negado à apelação. Desprezads os embargos de nulkidade interpostos. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1905, 1906, A Notícia, 31/05/1906, Jornal do Commércio, 01/06/1906, O Paiz, 23/06/1906; Protesto, 1905; Ação Sumária Especial, 1906; Ofício, Ministério da Fazenda, 1908; Decreto nº 8821 de 20/08/1882, artigo 12; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 34; Decreto nº 434 de 04/07/1890, artigos 12 e 24; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 858; Decreto nº 823 de 1890, artigos 3 e 5; Decreto nº 545 de 05/11/1873, artigos 10 e 11; Lei nº 1827, artigo 36.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 16

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Vaz, Henrique

    Autor

    Figueiredo, Luiza de Abreu

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Araújo, D'João Vieira de

    Procurador

    Almeida, Luiz Gonzaga Mendes;Oliveira, Antônio Angra de;Pereira, Cesário da Silva;Pinho, Pedro Franciscleno Guimarães

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24-07-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso