Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1929; 1931 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1.v 98f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante Celso Amancio Ramalho, brasileiro, residente em Natal, Rio Grande do Norte. Vem propor uma ação sumária, contra a União Federal e Clarisse Drupat residente em Recife, para provar que são senhores legítimos do terreno situado em Boa Viagem Recie com o nome de "casa grane".Tal legitimidade decorre segundo o suplicante do fato de que ninguém protestou a posse dos referidos terrenos, sendo assim oferecidos aos suplicantes, mas que os suplicantes agora requerem tal terreno. A União Federal entrou com pedido de exepção de incompetência do juizo que foi deferida pelo juiz. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo. No entanto, o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto n° 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto 20105 de 13 de junho de 1931. . Procuração Tabelião Alvaro Silva Rua do Rosário, 78 - RJ, 1927, Tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco Recife, PE, 38, 1928; Carta Precatória, 1928; Termo de Agravo, 1929; Decreto n° 3084 de 1898, artigo 57; Lei n° 221 de 1894, artigo 13; Decreto n° 4105 de 1868, artigo 16; Advogado Francisco Bruno Pereira, Rua Silva Jardim Lima, Edgar de Oliveira Lima, Rua Ouvidor, 71 - RJ; Código Civil, artigo 35; Lei n° 3725 de 1919.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Delegacia Fiscal em Pernambuco, Procuradoria da República (Materia)
- União Federal (Materia)
- Tesouro Nacional (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
10/5/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luana