Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1932; 1936 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 75f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram negociantes à Praça Tiradentes, 60. Haviam recebido 6 máquinas dínamos elétricos exatadores pelo vapor alemão Hannover, embarcados em Hamburgo, Alemanha. Sendo motores elétricos, despacharam-nos pelo despachante aduaneiro Armando Affonso de Carvalho Lima, pagando os valores de 5$400 réis ao Cais do Porto, e 17$150 ouro e 8$620 papel à Alfândega. Os motores se destinavam a brocas de dentistas e perfurações. Por terem sido considerados aparelhos para cirurgia não classificados, foram condenados à multa em dobro. Acusando o abuso do uso de multas, pediram anulação do ato do inspetor da Alfândega da Capital Federal, restituição das quantias pagas, taxas, 5:034$720 réis referentes aos motores, 15:000$000 réis de perdas e danos, lucros cessantes, juros e custas, dando à ação o valor de 25:000$000. Juiz Luiz Castro Nunes. Julgada improcedente a ação, autor condenado nas custas. Fotografia de motor, 1932; Guia para recebimento de receita, 1932; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1932; Declaração, Consulado Geral do Brasil em Berlim, 1932; Jornal Diário Oficial, 11/03/1931; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57; Advogado Professor Descartes Drummond de Magalhães, Eduardo Dias de Moraes Netto, José Marcello Moreira e Annibal Moraes Gomes da Costa, Rua General Câmara, 19, 3o. andar - RJ; Imposto de Indústria e Profissões, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1932; Taxa à Companhia Brasileira de Portos, Cais do Porto do Rio de Janeiro, 1931; Recibo de Importação, Consulado de Berlim, 1932.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
- Companhia Expresso Federal (Assunto)
- Wind, Enes & Companhia (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/9/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo