Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921; 1927 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 152f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores requereram a anulação dos atos em que foram reformados compulsoriamente e o reconhecimento da promoção de ambos os postos de major da arma e artilharia, com todas as vantagens e diferenças dos vencimentos, juros de mora e custas. De acordo com a Lei n° 3413 de 11/12/1917, deveria haver uma transferência dos oficiais do Exército anistiados em 1895 e 1897 para o quadro F e que estes concorreriam com os quadros ordinários em todos os serviços e comissões. Acontece que apenas aqueles oficiais que tomaram parte da Revolta de 1893 foram tranferidos. Sendo assim, os autores se viram sem direito a promoção e foram atingidos com a reforma. A ação foi julgada procedente para condenar a ré no pedido da inicial e nas custas. A ré, não se conformando com a sentença proferida, entrou com recurso de apelação para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou negar provimento à apelação para confirmar a sentença apelada. A União entrou com embargos ao acórdão, e o Supremo acórdou em rejeitar os embargos.Revolta da Armada. Carta Patente, 1920, 1921; Jornal Diário Oficial, 30/04/1921, 01/05/1921, Câmara dos Deputados, 05/11/1918, 26/11/1918, Congresso Nacional, 28/12/1920, Jornal do Commercio, 06/10/1921; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1922; Termo de Apelação, 1922; Lei nº 533 de 07/12/1898, artigo 2; Lei nº 310 de 21/10/1895, artigo 1; Lei nº 3178 de 30/10/1918, artigo 2; Lei nº 3413 de 11/12/1917; Decreto Legislativo nº 3809 de 15/10/1919, artigos 1 e 3; Lei nº 3809 de 15/10/1919; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 14; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 45 e 48; Lei nº 221 de 1894, artigo 46; Decreto nº 848 de 1890.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Miranda, Raymundo de (Senador) (Assunto)
- Colégio Militar do Rio de Janeiro (Assunto)
- Departamento da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Departamento Pessoal de Guerra (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21-08-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan