Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920; 1934 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 78f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, escriturários da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, amanuenses da mesma secretaria; tesoureiro da Repartição de Polícia e contínuos da mesma secretaria, requereram o pagamento da gratificação determinada pelo Decreto 3990 de 02/05/1920 desde 01/01/1920 até enquanto perduraria a tabela. O Congresso Nacional autorisou o Governo o aumento até 20 por cento do seu critério os vencimentos dos funcionários. Esses funcionários haviam sido excluídos do aumento, pois seus salários já haviam sido aumentados dentro do biênio anterior. Segundo os autores, a emenda que decretou o não pagamento deles contrariava a vontade do Congresso. Para eles o Poder Executivo usava da autorização do Poder Legislativo, fazendo vigorar algo que não estaria proposto. O juiz julgou a anulação de todo o processo por impropriedade da ação proposta, e condenou os autores nas custas. Os autores apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, deu provimento à apelação, julgando válido o proceso e mandou que os autos baixassem a 1a. Instância. Jornal Congresso Nacional, 23/12/1919, Diário Oficial, 06/01/1920, 25/03/1920; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Apelação, 1920; Demonstrativo de Conta, 1920; Decreto nº 3681 de 1919; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 3084 de 1898.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Poder Executivo (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Diretoria de Despesas Públicas (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13-08-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan