Dossiê/Processo 49 - Ação sumária especial com habeas corpus solicitando reintegração ao cargo de juiz. Nº do documento (atribuído): 966. Autor: Silveira, Luiz de Souza da. Réu: União Federal.

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Código de referência

49

Título

Ação sumária especial com habeas corpus solicitando reintegração ao cargo de juiz. Nº do documento (atribuído): 966. Autor: Silveira, Luiz de Souza da. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1896 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 30f.

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Âmbito e conteúdo

O autor foi nomeado Juiz de Direito da Comarca do Riachão, Maranhão em 1880. Contudo, foi aposentado juntamente com outras pessoas que estavam em disponibilidade e vem solicitar reintegração no cargo com pagamento de atrasados e garantia de aposentadoria de acordo com a lei em vigor. Alega em sua defesa a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e a inconstitucionalidade do direito supra citado. Cita a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 15, 74 e 83 para defender o seu direito adquirido. Alega que a lei não pode retroagir e cita Pimenta Bueno. Cita ainda a Constituição Federal de 1891, artigo 6o. das disposições transitórias. O recurso foi acolhido, declarando-se nulo o Decreto nº 2156 de 25/06/1895 condenando a Fazenda Nacional a pagar o recurso solicitado com base no Acórdão do STF de 21/11/1896 proferido em causa idêntica. O juiz considera que o STF criou doutrina fundada na Lei nº 222 de 10/11/1894, artigo 13, parágrafo 9o. e 10o. que anula, portanto, o Decreto nº 2056. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Jornal Diário Oficial da União de 12/09/1895.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Campos, Aureliano;Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Silveira, Luiz de Souza da

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Bueno, Pimenta

    Procurador

    Aranha, José Pereira da Graça;Bandeira, Esmeraldino Olympio de Tôrres

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/4/2004

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alan Marcella Raphael 05/08/04 Gladys 09/08/04 Sílvia

        Área de ingresso