Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1931; 1932 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 83f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram industriais em Berlim e Britz, Alemanha. Seu procurador e representante no Brasil era Ernst Sonntag, comerciante à Rua Teófilo Otoni, 81, cidade do Rio de Janeiro. Obedecendo ao disposto na Convenção de Paris de 1883, artigo 81, fez-se o registro do nome Riedel na Secretaria de Berna, relativo a medicamentos para homens, animais e plantações. Ainda assim a ré registrou seu nome na Junta Comercial da Capital Federal, ferindo os direitos dos autores, com registro no Brasil em 14/06/1924, número 36942. Pediu-se nulidade do ato da Junta Comercial, citação junto ao diretor da Junta, o consultor jurídico do Departamento Nacional da Indústria e o representante do Ministério Público, dando à causa o valor de 10:000$000 réis. Juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia. O juiz indeferiu a exceção de incompetência, parte ré agravou do despacho ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento a esse recurso. Após foi decretada a falência da firma agravante. Folheto-Propaganda, Inseticida Ridol, Rua da Candelária, 71 - RJ, 1931; Termo de Agravo, 1931; Certidão de Marca Industrial, Departamento Nacional de Indústria, 1931; Certidão de Contrato Social da firma Productos Chimicos Ridol Limitada, Junta Commercial do Distrito Federal, 1931; Procuração 3, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1931, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1931; Imposto de Indústria e Profissões, tabelião Fausto Werneck, 1931; tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83; Advogado Franklin Silva Araújo, Rua São Pedro, 44.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
D. Riedel;E. de Haen A. G.. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/9/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo