Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1931; 1932 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 83f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram industriais em Berlim e Britz, Alemanha. Seu procurador e representante no Brasil era Ernst Sonntag, comerciante à Rua Teófilo Otoni, 81, cidade do Rio de Janeiro. Obedecendo ao disposto na Convenção de Paris de 1883, artigo 81, fez-se o registro do nome Riedel na Secretaria de Berna, relativo a medicamentos para homens, animais e plantações. Ainda assim a ré registrou seu nome na Junta Comercial da Capital Federal, ferindo os direitos dos autores, com registro no Brasil em 14/06/1924, número 36942. Pediu-se nulidade do ato da Junta Comercial, citação junto ao diretor da Junta, o consultor jurídico do Departamento Nacional da Indústria e o representante do Ministério Público, dando à causa o valor de 10:000$000 réis. Juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia. O juiz indeferiu a exceção de incompetência, parte ré agravou do despacho ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento a esse recurso. Após foi decretada a falência da firma agravante. Folheto-Propaganda, Inseticida Ridol, Rua da Candelária, 71 - RJ, 1931; Termo de Agravo, 1931; Certidão de Marca Industrial, Departamento Nacional de Indústria, 1931; Certidão de Contrato Social da firma Productos Chimicos Ridol Limitada, Junta Commercial do Distrito Federal, 1931; Procuração 3, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1931, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1931; Imposto de Indústria e Profissões, tabelião Fausto Werneck, 1931; tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83; Advogado Franklin Silva Araújo, Rua São Pedro, 44.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
D. Riedel;E. de Haen A. G.. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/9/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo