Dossiê/Processo 9558 - Ação sumária de nulidade de patente de invenção. Nº do documento (atribuído): 7447. Autor: Piganatari & Matarazzo. Réu: Arlindo Guimarães & Companhia;União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

9558

Título

Ação sumária de nulidade de patente de invenção. Nº do documento (atribuído): 7447. Autor: Piganatari & Matarazzo. Réu: Arlindo Guimarães & Companhia;União Federal.

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 201f.

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Os autores sediados à Rua Carneiro Leão, 147, São Paulo, da Metalúrgica Matarazzo, propôs ação de nulidade de patente contra Arlindo Guimarães & Cia, estabelecidos no Rio de Janeiro. Estes declararam terem produzido uma novidade registrada no memorial de 19/11/1923 e publicado no Diário Oficial, 18/03/1924, sob o no. 14337. Esse produto, sendo antigo, não poderia ter sido registrado. Giuseppe Aliberti já o havia tentado fazer, e não pagou as respectivas anuidades, talvez por ter percebido ser demasiado óbvio o produto. A fim de impedir a ameaça de busca e apreensão, requereu-se a citação da ré e da União Federal, para a nulidade da patente de invenção. O juiz deu provimento aos autores. Os réus apelaram. Os autores agravaram a petição. O STF indeferiu o agravo. O STF, unanimemente, negou a apelação. Carta Patente, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1925; Certidão, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1925; Fatura, F. Matarazzo Cia., 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1921; Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/10/192?; Propaganda de Pastilhas Valda; Taxa Judiciária, 1925; Regulamento nº 8820 de 30/12/1882; Lei n º3129 14/10/1882; Acórdão nº 2071 16/04/1916.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Piganatari & Matarazzo

    Réu

    Arlindo Guimarães & Companhia;União Federal

    Advogado

    Silva, Octávio Monteiro da

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/10/2006

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso