Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1904; 1906 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 128f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores Costa Benevides & Companhia, negociantes de fumo, requereram a citação de Mendes & Santos, negociantes de fumo para ser suspensos os efeitos da sua patente e melhoramento até final da sentença e expedidas para tal competência precatórias ao Ministério da Indústria, chefe de polícia e Inspetoria da Alfândega. Os réus propuseram a patente empacotar e enfardar o fumo. Entretanto, para os autores, os réus não empacotaram o fumo, pois não tem fim industrial algum, apenas os acomodam para expô-lo à venda. Citava os Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 3, Regimento nº 737 de 1850, artigo 38, Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 57, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 13 e 16. Em 22/09/1904 o juiz julgou procedente a ação e anulou a referida patente, além de condenar os réus ao pagamento das custas. Em 23/09/1904 houve apelação dos réus para o Supremo Tribunal Federal. Em 20/07/1906 negou-se provimento à apelação. O processo chegou ao STF na forma de Auto de Apelação Cível em 1904. Carta Patente, 1903; Registro para o Comércio de Fumo, 1904; Imposto de Indústria e Profissões, valor 2902$000 réis, 1904; Recorte de Jornal Diário do Congresso Nacional, 01/08/1903, Diário Oficial, 11/03/1902 e 14/11/1903, Jornal do Comércio, 07/08/1904; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1904; Fotografia 6 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/1/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola