Item documental 0029 - “AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA QUE OFENDEU A COISA JULGADA DE ACÓRDÃO QUE HOMOLOGOU DESISTÊNCIA DE AÇÃO”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0029

Title

“AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA QUE OFENDEU A COISA JULGADA DE ACÓRDÃO QUE HOMOLOGOU DESISTÊNCIA DE AÇÃO”

Date(s)

  • 01/12/76 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer aborda a ação de investigação de paternidade, cumulada com nulidade de Registro de Nascimento. Após ser julgada improcedente em primeira instância, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara deu provimento à apelação.
Diante do recurso extraordinário interposto para o STF pelo réu, a autora, já casada, desistiu da ação de investigação de paternidade antes do trânsito em julgado. A petição de desistência, conforme o art. 362 do Código Civil, deixava claro a desistência da ação e não apenas do recurso extraordinário, com a concordância do réu. No entanto, o juiz interpretou a desistência como sendo apenas do recurso extraordinário, o que levou à propositura de uma terceira ação rescisória por ofensa à coisa julgada.
No parecer, Pontes de Miranda esclarece que a homologação da desistência da ação pelo tribunal recursal gera coisa julgada, extinguindo o processo. Ele enfatiza que não se pode confundir desistência de recurso com desistência de ação, e que a autora desistiu da ação, não de um recurso interposto por outro.”

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      Parecer N. 044

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          Archivist's note

          Yasmin Ferraz

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