Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro civil, residente na Rua Dr. Niemeyer, n. 10, alegou que era proprietário do imóvel localizado na Avenida Paranapuã, Ilha do Governador, e que as medidas do terreno estavam inclusas no auto de avaliação confrontando com os herdeiros do Barão do Capanema e de Polybio de Mattos, representado pelos réus. Estes herdeiros invadiram as terras do autor, utilizando de seus benefícios, assim, o suplicante requereu a restauração das medidas do imóvel, a fim de cessarem os atos turbativos cometidos pelo réu, conforme o Código de Processo Civil, artigo 371. Os juízes da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso. O réu apelou e sua apelação foi negada. O réu embargou o processo. O processo estava inconcluso. Juízes da 3ª Câmara Cível. Guia para Pagamento, 1952; Cartão do Departamento de Obras, 1953; Croquis Demonstrativos; Certidão de Escritura, 1952; Procuração 5 Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, Tabelião Luís Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ , Tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1953; Fotografia 5 de Invasão; Planta de Terreno 3; Registro de Imóvel 2, 1946; Escritura de Venda de Terreno, 1952; Certificado de Divórcio por Mútuo Acordo, 1953; Cartão de Registro, 1949; Jornal O Jornal, 09/03/1958; Projeto de Arruamento 3; Código de Processo Civil, artigo 371.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da Justiça (Assunto)
- Departamento de Renda Imobiliária (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
20-12-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola