Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1971; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 207f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Representantes do Ministério Público oferecem denúncia contra os réus. O primeiro foi preso por utilizar documentação falsa. Para receber benefício por incapacidade. O segundo seria o responsável por confeccionar os documentos e recebia metade do valor do benefício. Requerem instauração de ação penal, o primeiro nas penas do Código Penal, artigos 171, 299 e 304 e o segundo nas penas do Código Penal, artigos 171, 299 e 25. falsificação. O juiz Elmar W. de Campos julgou improcedente a denúncia. Auto de Apresentação e Apreensão, 1968; Conclusão de Inspeção Médica do INPS; Cartão de Beneficiário, 1968; Cartão do INPS, 1967; Autorização de Pagamento 2; Cartão de Pagamento de Benefício; Cartão de Protocolo, 1967; Auto de Prisão, 1968; Nota de Culpa da Delegacia Regional Guanabara, 1968; Requerimento de Benefício por Incapacidade, 1967; Requerimento de Benefício por Incapacidade, 1967; Extrato do Carão de Protocolo do INPS, 1964; Atestado de Afastamento e Salários, 1962; Impressão Digital de Manoel Marques, Serviço de Polícia Fazendária, 1968; Alvará de Soltura, 1968; Processo anexo: Liberdade Provisória nº 263, de 1968; Procuração 2, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha,351 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1968, 1972; Formulário do Instituto Nacional de Identificação; Declaração da CABELL Comércio e Indústria de Papelaria Limitada 2, 1972, MATEC Materiais de Escritório Limitada .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
31-03-2009