Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 307f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Armado Nervo, 25, com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 24, propôs ação ordinária requerendo o direito de receber a partir de 18/09/1946 os benefícios e vencimentos do cargo de médico da Polícia Militar cargo este que teve que se afastar em virtude do Decreto-Lei nº 24, de 29/11/1937, artigo 2, que obrigava os ocupantes de dois cargos públicos a optarem por somente um. O suplicante alegou que a Constituição Federal de 1946 restabeleceu o direito de acumulação de cargos. O juiz julgou procedente a ação para condenar a União e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso em parte. Rejeitados os embargos, a liquidação foi posteriormente concedida. Ao ser encaminhado junto ao Supremo Tribunal Federal, o recurso foi preliminarmente conhecido e lhe foi dado provimento, para depois julgar o STF pela concessão por parte da União do benefício que o autor reclamava. Procuração 3, Tabelião, Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1951, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1967; Custas Processuais, 1952, 1957, 1963; Cópia de Impresso: Almanaque da Polícia Militar, 1937, 1938, 1946, 1951; Jornal Diário Oficial, 28/10/1957, 21/01/1964; Contra Cheque, Ministério da Justiça, 1971; Cópia: Certidão de Óbito, 5ª. Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais, Freguesia de Lagoa e Gávea, 1963; Carta Precatória Requisitória, Maria Rita Soares de Andrade, 1969; Constituição Federal, artigo 172; Constituição Federal de 1946, artigos 24, 159, 179 e 185; Decreto-Lei nº 9698, de 1946, artigos 2, 3, 4 e 5; Decreto-Lei nº 4061, de 1920; Código do Processo Civil, artigo 915.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Autran, Geraldo Mariano de Menezes (Diretor Geral do Departamento de Administração) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Polícia Militar do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17-02-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina