Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1972; 1977 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 126f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, estado civil casado, profissão pecuarista, domiciliado na cidade de Goiânia, estado de Goiás, com base no Código Civil, artigos 159 e 1059, propôs ação ordinária de perdas e danos contra a suplicada. Alegou que obteve do Banco do Brasil um financiamento no valor de Cr$ 600.000,00 para aquisição de 3.000 novilhos para engorda, entretanto, a suplicada responsável por determinar a forma de comercialização no rebanho, estipulou prazo muito longo, o que fez com que o referido banco cobrasse a dívida, sem que o suplicante tivesse dinheiro para pagar. Em virtude disto, o suplicante requereu o ressarcimento dos valores pagos como juros, visto que foi prejudicado por ato da suplicada. Deu-se o valor da causa de Cr$ 16.926,85. rebanho bovino. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Procuração 2, Tabelião João Candido de Oliveira, Rua 3, 728, Setor Central Goiânia, Goiás, 1972; Cópia de Escritura Pública de Financiamento 2, Cartório do 2º. Ofício, Isarina Maira de Castro, Buriti Alegre, Goiás, 1968; Menção Adicional a Contrato por Instrumento Público, 1968; Comprovante de Lançamento, Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1960; Custas Processuais, 1972, 1978; Cópia de Recibo 14, referente a Venda de Gado, SUNAB, 1969; Advogado Wilson dos Santos, Avenida Rio Branco, 156.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Feitoza, Antonio Leão (Diretor do Departamento de Administração da SUNAB) (Assunto)
- Brito, José Moreira Alves de (Chefe do Contencioso da Procuradoria Geral da SUNAB) (Assunto)
- Moura, Mary Uchoa de (Diretor de Secretaria) (Assunto)
- Carneiro, Aloysio de Freitas (Diretor de Secretaria substituto) (Assunto)
- Távora, Paulo (Ministro) (Assunto)
- Serviço Público Federal (Assunto)
- Ministério da Agricultura (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 12/02/09