Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1970; 1971 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 1v.150f.
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O autor tinha a intenção de ser nomeado aocargo de corretor de fundos públicos em vista da exoneração do antigo corretor. Fundamentando sua pretensão com base na lei nº2146; artigo 3º, § 2º de 1963, o decreto de nomeação não foi encaminhado aopresidente da repúblicaL, pelo contrário, foi riscado por inteiro. Reiterado o decreto, foi novamente interceptado. Com a regulamentação da Constituição; funcionamentodasBolsas de Valores, o cargo de corretor de Fundos Públicos deixou de existir, e o decreto de nomeação do autor perdeu a razão de existir. Formulado novo requerimento, nova decorrência, agora do consultor Geral da República, alegando a inaplicabilidade da referida Leinº2146, uma vez que o antigo corretor não havia sido exonerado antes da lei nº4728 de 1965. O autor argumentou que o pedido de exoneração havia sido efetuado antes da lei listada e desde então já exercera o cargo de corretor do fundos públicos, faltando apenas o decreto de nomeação. Visto que a Lei nº4728também estabelecia o exercício da intermediação dos negócios apenas a pessoas jurídicas e não mais as pessoas físicas, em período de adaptação também foi requerido pelo autor. Assim, por meio de uma ação ordinária, o autor requer a citação do réu a fim de ser nomeado corretor de (Fundos Públicos) e para possuir um prazo de adaptação ao novo sistema. O processo foi apelado no Tribunal Federal de Recursos e houve recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Processo incluso. procuração; tabelião; Carmem Coelho,1970; carteira de identidade, 1952; Título Eleitoral, 1958, Cartas Patente Militar(5) pelo presidente Castelo Branco, 1970, 1965, anexo,livreto, Regimento Interno da Bolsa de Valores de São Paulo,1962,custas Processuais,NCr$ 81,601970; Leis 2146/1963; Lei 4728/1965 .
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Accruals
System of arrangement
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Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 04
Identifiant(s) alternatif(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Pimentel Filho , Hilário dos Santos (chefe de secretaria) (Sujet)
- Ministério da Fazenda (Sujet)
- Câmara Sindical da Bolsa de Valores (Sujet)
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, (Sujet)
- Secretaria de Saúde (Sujet)
- Departamento de Higiene (Sujet)
- Secretaria de Segurança Pública (Sujet)
- Justiça do Estado da Guanabara (Sujet)
- Departamento Jurídico (Sujet)
- Presidente da República (Sujet)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Sujet)
Mots-clés - Genre
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Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
17-03-09
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Marcella