Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1981 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 161f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, se nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão assistente sindical do ministério do trabalho e previdência social alegou desempenhar, de fato, o cargo de inspetor do trabalho. Entretanto, o desvio funcional, presente a mais de dois anos, não foi acompanhado da readaptação da funcionária ao cargo. Ressalta-se que o desvio de função foi proibido pela lei n° 1711, de 28 de outubro de 1952. Dessa forma, a suplicante ajuizou uma ação ordinária contra a união federal e exigiu a permanência no cargo o qual, de fato, exerce; o pagamento adequado à função de inspetor do trabalho; o pagamento das importâncias atrasadas desde que houve o desvio funcional. funcionalismo público; consolidação das leis do trabalho.O juiz Eduardo Leite julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. procuração - tabelião - Rubens Carlos A. Pinto, Av Antonio Carlos, 641, 1969; custas processuais - Ncr$15,00 1969; procuração - tabelião - José monteiro de Castro, Av Erasmo Braga, 115, 1° pav - GB, 1974; tab Carmen Coelho - Rua da Assembléia 36, Rio - 1974. Custas processuais - cr$ 13400 1976; Auto de infração, tabelião José de brito freire, Av Erasmo Braga, 116, 1969; tab Nadilvar C. Gomes , av Graça Aranha, 342. lei 3780/60; dec 49370/60; art 150§1 CF; lei 1711/52.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Oliveira, Maurício Gonçalves de (chefe câmara) (Assunto)
- Cid (inspetor do trabalho) (Assunto)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Assunto)
- Ministério do Trabalho Indústria e comércio (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Fundação Getúlio Vargas (Assunto)
- Sul América Terrestre, Marítima e Acidentes Companhia de Seguros (Assunto)
- Banco Boavista S/A (Assunto)
- Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais, Auto Posto República Ltda (Assunto)
- Tarefa Serviços Temporários Ltda (Assunto)
- Açougue Sucesso da Glória Ltda (Assunto)
- Engevani Engenharia Naval e Indústria S/A (Assunto)
- Empresa Reunida Óticas do Brasil AS (Assunto)
- Cinemas São Luiz Ltda. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella 31-03-09