Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 76f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, profissão 2o. Tenente da Reserva de 1a. classe do Exército, estado civil, casado residente na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Em 1952 foi transferido para a reserva remunerada, com promoção a subtenente amparado pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, artigo 1, e Lei nº 616, de 02/02/1949, visto ter atingido a idade limite para a permanência na ativa como 1o. Sargento, com pouco mais de 24 anos de serviço. Em 1953 foi promovido a 2o. Tenente, na reserva remunerada, por possuir o curso de enfermeiro na Escola de Saúde do Exército e equivalente ao curso de comandante de pelotão. O suplicante alega que na sua transferência para a reserva não foi contado o tempo em que serviu no Hospital Militar de Uruguaiana e no Hospital Militar de Santo Ângelo, e que o seu tempo de serviço é de pouco mais de 26 anos. E que, portanto, teria direito ao se aposentar à promoção ao posto de 2o. Tenente, segundo o Decreto-Lei nº 3940, de 16/12/1941, artigo 54. O suplicante pede sua promoção ao posto de 1o. Tenente, o pagamento das diferenças de proventos a contar de 23/10/1952. O juiz Jorge Salomão julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento à apelação. Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1959; Decreto nº 27727, de 18/05/1933; Lei nº 1156, de 12/07/1950, artigo 1; Lei nº 616, de 02/02/1949, artigo 1; Decreto-Lei nº 3940, de 16/12/1941, artigo 54.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 01/07/08