Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 854f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, aposentados, eram servidores aposentados, recebendo seus proventos através do Ministério de Viação e Obras Públicas, mas sendo as autarquias rés as entidades que concedem, calculam e providenciam os proventos. Portanto, cabia a essas autarquias a exatidão do valor pago, mas desrespeitando a Lei nº 2622 de 18/10/1955, que garantia que a base dos proventos dos inativos era o ganho dos ativos. A suplicada não concedeu os aumentos a que teriam direito em 1966. Sem contar que todos eram ex-combatentes e estavam amparados pelo Decreto nº 1420 de 27/09/1962, que garantia que as aposentadorias seriam iguais ao vencimento do posto superior à aquele que o beneficia nas leis citadas. Os suplicantes pediram a diferença de 15 por cento no período de 01/01/1966 a 30/09/1966. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao recurso. procuração tabelião Roberto Guerra Borges, Rua do Rosário n° 136 RJ; controle das datas de vencimentos, de 1966; lei 4863, de 29/11/1965; decreto 36911, de 15/02/1955.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Associação dos ex Combatentes do Brasil (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22-01-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola