Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1955; 1961 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 125f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora, sociedade comercial, sediada à Rua da Quitanda, 185, Rio de Janeiro, entrou com uma ação para requer a devolução de determinado valor referente às duas notas promissórias que foram caucionadas pelo Banco Fluminense de Produção Sociedade Anônima na Caixa de Mobilização Bancária que as retinha, apesar de terem sido substituídas por duas outras que foram pagas pela autora, sendo esta retenção considerada abusiva pela autora. A autora ressalta que não seria responsável pelo pagamento dessas duas promissórias, pois a Caixa de Mobilização Bancária deveria dar conhecimento a autora sobre o fato de que as referidas notas foram caucionadas segundo termos do Código Comercial, artigo 277 e Código Civil, artigo 782. A fim de que a autora realizasse o pagamento a credora caucionada e na ignorância da causa, substitui os títulos e resgates os novos no Banco e como a caixa coagiu a autora a pagar as antigas notas fez a autora o pagamento do valor ao qual pediu restituição mal maior segundo a ação. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 4 Notas Promissórias de 1948 e 1949; Declaração da Fluminense da Produção Sociedade Anônima de 1948; depósitos emitidos pela Fluminense da Produção Sociedade Anônima em 1948; 2 procurações passadas nos tabelião Armando Ramos - Avenida Graça Aranha,351 - RJ e tabelião Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ em 1953; Decreto-Lei 8495 de 1945; Decreto-Lei 6419 de 1944.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 09
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Mario Brasil de;Dias, José de Aguiar. Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
12/10/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Stefan