Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 123f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era militar de alta patente, General do Exército da Reserva Remunerada, estado civil casado, residente à Rua das Laranjeiras, 102, apartamento 602, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o seu acesso ao posto imediato, no posto de graduação de General de Brigada, sendo posteriormente promovido ao posto imediato de General de Exército, de acordo com a Lei nº 1338 de 30/01/1951, artigo 2, parágrafo único, pela Lei nº 1156 de 12/07/1950, e Lei nº 616. Pediu que a seguir fosse promovido ao posto de Marechal, na reserva, com base na Lei nº 2370 de 05/12/1954, com o pagamento de todas as diferenças de vencimentos atrasados ao contar da data de suas passagens para a inatividade. O autor alegou que preencheria os requisitos para ter acesso às promoções, por ter sido Cabeça de Quadro e por ter atingido a idade limite de permanência no serviço ativo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. lei 1215/1904; lei 1338/51; lei 2370/54; lei 616/49; carta patente de 1955; procuração; tabelião; João Massot rua do Rosário, 134 RJ em 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira