Dossiê/Processo 11257 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 4216. Autor: Dale, Maria Victoria Migliora. Réu: Pulle, Edgard;Pulle, Hugo Edgar;Lynch, Henry J.;Davidson, Pullen & Cia;Cia Fiat Lux.

Área de identificação

Código de referência

11257

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 4216. Autor: Dale, Maria Victoria Migliora. Réu: Pulle, Edgard;Pulle, Hugo Edgar;Lynch, Henry J.;Davidson, Pullen & Cia;Cia Fiat Lux.

Data(s)

  • 1917; 1918 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 592f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, mulher, entrou por si e seus filhos menores, acompanhado por seu tutor Gastor Lombardo. Pediu-se citação dos réus para que lhes restituíssem as ações da 2a. série da Companhia Fiat Lux, de que os réus se apossaram indevidamente. Restituição de 500 ações depositadas nos cofres da Fiat Lux e que pertenciam ao antigo acionista Carlos Scarsi; entrega aos autores de todos os lucros auferidos pela Fiat Lux desde que sua adminsitração foi tomada pelos réus, próximo a 3000:000$000 réis; restituição a todos os acionistas verdadeiros os imóveis, títulos e papéis de crédito, e os bens do ativo da sociedade; e condenação dos réus nas custas, dando à ação o valor de 5000:000$000 réis. Vittorio Migliora era pai dos autores, proprietário da marca de fósforos Olho, que em 15/6/1904 fez-se sociedade anônima Fiat Lux. Os réus entraram com pedido de exeção de incompetência e o juiz rejeitou. Entraram com agravo do despacho e o STF confirmou a decisão de 1a. instância, rejeitou a exceção de incompetência do juízo oposta. Por conseguinte os réus apresentaram embargos de nulidade e infringentes do acórdão, mas os embargos não foram aceitos. Posteriormente, o STF confirmou esse despacho do juiz, não aceitando os embargos. Deu-se andamento ao processo e o juiz ordenou o exame total dos livros da Davidson Pullen e Cia. Os litigantes entraram em acordo e o juiz deu por sentença a desistência. Jornal Diário oficial, 30/06/1904 e 16/12/1913, Jornal do Commercio, 03/05/1914; Taxa Judiciária, 1917; Carta Precatória, s/d; Certidão de Comprovação de Venda, s/d; Estatuto da Fiat Lux, artigos 22 e 23; Lei de 4/7/1891, artigo 102; Decreto nº 510 de 22/6/1890, artigo 59; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15; Decreto nº 914A de 23/10/1890, artigo 33; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Código Italiano, artigo 10; Código Civil, artigo 15 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Dale, Maria Victoria Migliora

    Réu

    Pulle, Edgard;Pulle, Hugo Edgar;Lynch, Henry J.;Davidson, Pullen & Cia;Cia Fiat Lux

    Escrivão

    James, Bartlett;Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/5/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso