Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1918 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 430f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes entraram para o quadro do funcionalismo público na vigência da Lei nº 490 de 16/12/1897, cujo artigo 37 suspendera a comissão de novos contribuintes ao montepio dos funcionários públicos civis, criado pelo Decreto nº 942 de 31/10/1890. Em tais condições, foram-lhes pagos os respectivos vencimentos integrais, sem desconto algum. Sucede, porém, que, tendo a Lei nº 2356 de 31/12/1910 e o Decreto nº 8904 de 16/08/1911, regulamentado a admissão obrigatória de contribuintes ao dito montepio, o artigo 84 da mesma lei e o artigo 2o do mesmo decreto, determinaram que os mesmos funcionários impedidos de contribuir fossem obrigatoriamente admitidos ao montepio a partir do mês em que obtivessem a primeira nomeação. Assim, os suplicantes sofreram descontos em seus vencimentos para pagamento das contribuições atrasadas, o que violou a Constituição Federal, artigo 11, que veda as leis retroativas. Então, os suplicantes requereram a restituição das importâncias descontadas. O processo foi dado como perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1916, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1916, tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1917; Lei nº 490 de 1897, artigo 37; Decreto nº 942A de 1890; Lei nº 2356 de 1910, artigo 84; Decreto nº 8904 de 1911, artigos 2o. e 3o.; Constituição Federal, artigo 11.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Rodrigues;e outros. Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13/09/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle