Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1931; 1937 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 125f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, que indenizou aos seus assegurados Nigri Primus e Cia pelo prejuízo que lhe foi causado pelo réu, com sede na Avenida Rio Branco no. 108, requer a indenisação pelo furto da mercadoria que lhe foi entregue para transporte, de acordo com o Código Comercial artigo728 e o Código Civil art.1524. A autora embarcou no vapor Araçatubauma caixa de tecidos para ser entregue na Bahia. O volume tinha o valor de 16:868$700 réis e não foi entregue ao consignatório M. Caltam, Cassis e Cia. Alega que a responsabilidade é da Lloyd que conduziu a mercadoria e requer a condenação na quantia de13:000$000; juiz Waldemar da Silva Pereira. A ação foi julgada procedente, e dado provimento para confirmar a sentença. Houve apelação que o Supremo Tribunal Federal acordou negar. Procuração Tabelião Oldemar de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1929, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1929, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1917, Tabelião José da Rocha, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1933; Conta de Custas Processuais, 1937; Recibo de Quitação da Segura pela North British e Mercantile, 1929, Jasmin e Youssy, 1929, Lloyd Nacional, 1929; Código Comercial, artigo 728, 589, 693,494,519,7o.,449; Código Civil, artigo 1524; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 89; Decreto nº 19473 de 1930; Antonio Bruneetti, Direito Marítimo Privado; Decreto nº 19975 de 1931; Decreto nº 20106 de 1931.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Autor
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Nigri Primus e cia (Assunto)
- Sociedade Anonyma Casa Nicolson (Assunto)
- STF (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
10/5/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luana