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- 1968; 1968 (Creation)
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Textuais. 1v. 35f.
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A suplicante, brasileira, solteira, funcionária pública, residente na cidade do Rio de Janeiro à rua Senador Vergueiro, 238, exercia a função de enfermeira no Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência e em 1959 foi considerada habilitada para o cargo de auxiliar de enfermagem da Prefeitura do Distrito Federal, assim acumulando os cargos. Com a extinção do SAMDU a suplicante foi enquadrada como funcionária pública - ela foi admitida com base na Consolidação das Leis Trabalhistas - e enquadrada no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Acontece que a suplicante, sob ameaça de exoneração do serviço público, foi obrigada a abandonar as suas atividades de Assistente de Enfermagem como servidora do ex-SAMU, já que a acumulação de cargos é proibida dentro do serviço público. Alegando que sua obrigação de exercício de apenas um cargo fere um direito adquirido. A suplicante pede sua reintegração ao cargo que abandonar com o pagamento dos vencimentos do cargo, inclusive no período em que esteve afastada. Ação julgada improcedente . Procuração Generoso Ponce Filho - Av. Rio Branco, 114 - RJ 1968; Lei 4069 de 11/06/1962; Mario Alberto Rucheu - Av. Almirante Barroso, 72 , 9° andar (advogado); Lei 3780 de 12/07/1960; Lei 1711 de 28/10/1952; Constituição, artigo 97.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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23/01/2008
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Priscila