Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 72f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores ocupavam a função de Assistente Comercial, Nível "14-B" do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, lotados no Departamento Federal de Compras. Apresentaram base para a causa nos artigos 291, 297 e seguintes do Código de Processo Civil. Eles foram admitidos no cargo de Amanuense XVIII da Tabela de Extranumerários Mensalistas do Departamento Federal de Compras. Na relação de antiguidade, publicada no Diário Oficial de 22/06/1953, os suplicantes figuravam em 18º e 19º lugar, e em virtude de melhorias de merecimento, encontravam-se em 1954 na referência "27", passando no mesmo ano a Auxiliar Administrativo. Na classificação de antiguidade, publicada no Diário Oficial de 18/06/1958, os suplicantes figuravam em 13º lugar. Em conseqüência da Lei nº 3780 de 12/07/1960 os suplicantes ficaram em 13º e 15º lugar, referência I, Nível "14-B". Com a aprovação do pessoal do Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 56386 de 01/06/1965, os suplicantes continuaram como Assistente Comercial Nível "14-B". Na relação de promoções, constante no Diário Oficial de 31/05/1967, os suplicantes figuravam em 47º e 46º lugares, em posição inferior s outros que ocupavam funções de referências inferiores. Eles pediram promoção ao Nível "16-C" da série de classes de Assistente Comercial, os vencimentos atrasados nessa classificação, os juros de mora e custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. (5)diário oficial de 14/09/46 á 12/12/60; código processo civil artigo 291,297; decreto 21844 de 1946; decreto 27654 de 1949; advogado; Machado Marcello D; (2)procuração; tabelião; José da Cunha Ribeiro; Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1968.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira